quarta-feira, 2 de maio de 2018

PROJETO DE LEI QUER PROIBIR AS "BLITZ DO IPVA"

Toré Lima chama de "prática abusiva e ilegal" a apreensão de veículos que não estão em dia com o pagamento do IPVA"

O vereador Toré Lima (PRB) apresentou à Câmara Municipal de Belém, na semana passada, projeto de lei que objetiva proibir a apreensão de veículos "pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).” Ele classificou de “prática abusiva” as blitz realizadas pelos órgãos municipal e estadual de trânsito nas ruas da cidade de Belém.

"O Município não pode executar de ofício, isto é, sem intervenção do Judiciário, o débito do contribuinte, pois configura conduta arbitrária e ilegal a apreensão de veículos com o intuito coercitivo de cobrança do tributo", afirmou Toré Lima.

Ele afirmou que o poder público deve recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, uma garantia definida na Constituição Federal. Segundo o vereador, as operações dos órgãos de trânsito, ao confiscarem os veículos que não estão com o pagamento do IPVA em dia, cometem várias ilegalidades.

Ao justificar seu projeto de lei, Toré Lima afirmou que a realização das “blitz do IPVA” viola o princípio constitucional do não confisco de bens dos cidadãos (inciso IV do Artigo 150), descumprem súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria (70, 323 e 547) e agridem o direito à propriedade (inciso XXII do Artigo 5º da CF).

Igualmente grave é a violação ao “devido processo legal” definido pelo inciso IV do Artigo 5º da CF: “Ao apreender e confiscar um veículo, que constitui propriedade do cidadão, sem o devido processo legal, os órgãos de trânsito cometem grave ofensa à Constituição Federal, que garante que ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”, concluiu o vereador.

O projeto de lei iniciou o processo de tramitação legislativa, devendo inicialmente ser encaminhado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação de Leis.