quarta-feira, 19 de julho de 2017

ORGÂNICOS E BARATOS

Segundo o STTR, a feira movimenta atualmente uma média de R$ 20 mil a cada semana - as vendas começam na tarde de terça-feira e vão até o dia seguinte

Deliciosos e de bons preços os produtos comercializados por agricultores familiares de Monte Alegre, em feira popular que funciona todas as terças-feiras, no bairro do Planalto, na cidade de Monte Alegre, no oeste do Pará. A iniciativa foi do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do município.

Na Feira da Agricultura Familiar, são 52 boxes armados sob tenda em área pertecente à Escola de Educação Tecnológica de Monte Alegre (Eteepa), uma parceria que começou em março do ano passado e que vem dando excelentes resultados.

Segundo Antônio Costa, diretor do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), a feira movimenta uma média de R$ 20 mil a cada semana - as vendas começam na tarde de terça-feira e vão até o dia seguinte.

A maioria dos agricultores que aderiram à feira - ela começou com apenas 24 boxes - vem da região da Serra Azul, a mais nova fronteira agrícola do município. Mas também há famílias de outras comunidades, como Canp, Setor 2, Cauçu, Vai Quem Quer, Três Bocas, Açaizal e Santos.

Os consumidores também ganham muito com a feira. Além de produtos totalmente orgânicos, estes chegam frescos, recém colhidos ou produzidos e sem conservantes - e sem atravessadores.

"Não perco as vendas, toda semana. A variedade é grande, os produtos são deliciosos e os preços, bons", afirmou João Costa Baia, que carregava pelo menos cinco sacos com produtos.


PS: A feira funciona sem qualquer apoio da Prefeitura de Monte Alegre, ainda que o Plano Diretor determine ao Município objetivos claros ao desenvolvimento da agricultura familiar. Entre estes, "otimizar o espaço e o funcionamento da Feira do Produtor Rural como central de comercialização da agricultura familiar" e "reformar e/ou ampliar os espaços de comercialização, principalmente em feiras e mercados" (Art. 18, incisos II e III da Lei Municipal 4.664/2006).

Nenhum comentário: