quarta-feira, 24 de maio de 2017

ESTRADAS SEM MANUTENÇÃO CAUSAM PREJUIZOS EM MONTE ALEGRE


Rodovias estaduais e estradas vicinais estão em péssimo estado, com vários pontos interditados. Os produtores reclamam de prejuízos

As estradas principais e vicinais de Monte Alegre, no oeste do Pará, nunca estiveram em situação de tamanho abandono e sem conservação.

É o que afirmam, em tom de denúncia e muito aborrecimento, milhares de moradores locais e também do município de Prainha, vizinho a Monte Alegre. Eles denunciam que duas das principais rodovias estaduais da região, PA-254 e PA-423, estão com diversos pontos de interdição.

Por causa disso, os proprietários de ônibus que fazem linha para Prainha, Alenquer e comunidades rurais de Monte Alegre suspenderam as viagens durante todo o dia de hoje. Eles se queixam de grandes prejuízos com os danos que sofrem os veículos. Ônibus escolares de Monte Alegre também deixaram de circular.

Ônibus acidentado em estrada vicinal.
O escoamento a produção está comprometido
Na zona rural de Monte Alegre, o trecho entre as comunidades de Limão e Água Branca do Paulino, na rodovia PA-254, está entre os mais danificados. Nessa mesma rodovia, o trecho conhecido como Placas e a vicinal do Setor 3 apresentam pontos interrompidos. Nesta, um ônibus comunitário se acidentou e saiu da estrada. A vicinal Dois Galhos, na rodovia PA-423, também está intrafegável. A situação é semelhante em diversas outras vicinais.

“Já tivemos invernos tão ruins como o deste ano, mas não é correto culpar as chuvas pelos estragos nas estradas. É a irresponsabilidade dos nossos governantes que leva a este estado de coisa. Isso é revoltante, uma coisa que tira qualquer pessoa do sério!”, afirmou J.P.J, representante de uma empresa de ônibus que faz linhas na região.

Milhares de alunos de escolas rurais de Monte Alegre também estão sendo prejudicados, pois os veículos de transporte escolar não conseguem cumprir os horários estabelecidos. “Impossível”, afirmou um dos prestadores do serviço. “As estradas municipais e as rodovias estão só buraco e lama, não temos como cumprir os horários”, disse. Professores e pais de alunos fazem coro às denúncias.

Com a interrupção nas rodovias e estradas vicinais, os produtores de Monte Alegre sofrem para escoar a produção e os prejuízos se acumulam. O município é o maior produtor de limão e tem o maior rebanho bovino da região.

Valdemar Hutim, produtor rural
“Estamos vivendo uma época de prejuízos enormes e sucessivos, um desastre, especialmente por conta do estado das nossas estradas”, afirmou Valdemar Hutim, diretor do Sindicato dos Produtores Rurais de Monte Alegre.

Segundo Hutim, toneladas de limão, tomate, banana e outras frutas estão se estragando por falta de condições de escoamento. Na região da Serra Azul, um dos principais núcleos de produção de frutas e farinha de mandioca, o prejuízo é quase total.

"Monte Alegre está perdendo milhões de reais da sua economia por causa das estradas", avaliou. Ele afirmou que vai à Câmara Municipal pedir providências junto ao governo do Estado.

O Blog fez contato com o secretário de Obras de Monte Alegre, Adson Leão, e perguntou sobre providências para as estradas vicinais ou pedidos ao governo do Estado. Até a publicação desta postagem, nenhuma resposta foi enviada ao Blog. Tentativa semelhante também foi feita junto ao gabinete do prefeito Jardel Vasconcelos, através da secretária municipal Josefina Carmo, igualmente sem sucesso.

terça-feira, 23 de maio de 2017

AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA JARDEL ENTRA EM FASE DE SENTENÇA


Entrou em fase final de sentença, na Justiça Federal de Santarém, uma ação por improbidade administrativa contra o atual prefeito de Monte Alegre, Jardel Vasconcelos (PMDB).

O processo tramita na corte desde dezembro de 2013.

Jardel é acusado de não fazer a devida prestação de contas de um convênio firmado entre o Município de Monte Alegre e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) quando exerceu seu segundo mandato de prefeito.

A previsão é que a sentença do juiz federal Érico Pinheiro deve sair ainda neste ano.

Fonte: http://www.jesocarneiro.com.br/cidade/acao-de-improbidade-contra-prefeito-do-pmdb-entra-em-fase-de-sentenca.html

quinta-feira, 18 de maio de 2017

MONTE ALEGRE: ALUNOS SEGUEM SEM AULAS EM COMUNIDADES RURAIS

Na escola da comunidade de Jacarecapa, na região do Lago Grande, oa alunos continuam sem aulas de Matemática, História, Religião e Arte, por falta de professores

Enquanto as denúncias dos irmãos Batista devastam o governo federal e seus aliados, em Monte Alegre, no oeste do Pará, estudantes da zona rural do município seguem uma via cruzis escandalosa e absurda.

Em plena segunda quinzena de maio, alunos da escola municipal na comunidade de Jacarecapa, na região do Lago Grande, continuam sem aulas de Matemática, História, Religião e Arte, por falta de professores. E a escola está sem merenda há quinze dias, segundo mensagens enviadas por pais de alunos daquela comunidade.

Mais grave é a situação de abandono que vivem os alunos da região da Serra Azul, região central do município. Lá, as aulas simplesmente não começaram, por falta de transporte escolar.

"Será que o Ministério Público não vê isso?", pergunta um pai de aluno, indignado, que fez contato com o Blog.

terça-feira, 9 de maio de 2017

MONTE ALEGRE, NO PARÁ



Cidade de Monte Alegre, no oeste do Pará, com população de 24,5 mil habitantes (Censo IBGE 2010). Mas sua história remonta a milhares de anos e tem detalhes que muitos não conhecem.

A cidade é berço de uma das mais antigas povoações pós-Cabral na região. Lá desembarcou o capitão português Pedro Teixeira, na então vila Gurupatuba, em 1639, referência ao principal povo indígena que habitava a região.

O município, com extensão de 18,1 mil/km², também possui marcas deixadas por povos pré-colombianos que habitaram a Amazônia. As mais antigas tem idade de 11.200 anos. Os sítios arqueológicos mais importantes integram, desde 2001, o Parque Estadual Monte Alegre (Pema), criado exatamente para protege-los.



COMO CHEGAR A MONTE ALEGRE

Os acessos por avião se dão a partir das cidades de Manaus ou Belém, até Santarém, onde a travessia para Monte Alegre é feita em balsa, barcos ou lanchas. Também há a opção rodofluvial, a partir do porto de Santana do Tapará, pela rodovia PA-255.

Na cidade, os principais hotéis/pousadas são:

* Hotel Shekinah: R. Sete de Setembro, 74 - Cidade Alta

* Hotel/Restaurante Ceará: Tv. Hermes da Fonseca, S/N – Cidade Baixa - Tel: 93-99128-9642 e 93-99154-3652 (Telma) 

* Hotel Shalon: Tv. Joaquim José Corrêa, 467 - Serra Ocidental – 93-3533-1700 e 93-99122-1961

* Hotel/Restaurante Panorama: Tv. Oriental, 100 - Serra Oriental – 93-3533-1716

* Itatupaoca Hostel: Praça da Matriz, em frente à Igreja de São Francisco - Cidade Alta - 93 - 99159-4221

PS: Sobre a história pré-colombiana de Monte Alegre, leia http://super.abril.com.br/historia/a-civilizacao-perdida-da-amazonia/ 

terça-feira, 2 de maio de 2017

JUIZ ANULA DECISÃO DE SINDICÂNCIA CRIADA POR JARDEL VASCONCELOS

O juiz deferiu o pedido de liminar impetrado pelo servidor municipal Laureno Carvalho, determinando “a imediata suspensão de qualquer procedimento e efeitos proferidos pela Comissão de Sindicância nº 001/2017", criada por Jardel Vasconcelos

O juiz da Comarca de Monte Alegre, no Oeste do Pará, Thiago Tapajós Gonçalves, anulou a decisão da Sindicância nº 001/2017, que apurou suposta denúncia de recebimento ilegal de vantagens pecuniárias pelo servidor municipal Laureno Francisco Lins Carvalho no exercício de cargo de direção em administração municipal anterior.

Em seu relatório final, de 12 de abril do corrente ano, os membros da sindicância, sem respeito ao direito de ampla defesa, decidiu que o servidor deveria devolver os valores supostamente recebidos de forma ilegal. A sindicância foi criada pela Portaria nº 169/2017, de ordem do prefeito municipal Jardel Vasconcelos Carmo. Com o relatório na mão, o alcaide condenou Laureno Carvalho à devolução dos valores pecuniários percebidos a mais. O despacho judicial aconteceu na última sexta-feira (28/04).

Em seu despacho, o juiz titular da comarca fundamentou sua decisão em farta jurisprudência que impede que “a Comissão Sindicante seja presidida por servidor unicamente comissionado, como ocorreu no presente caso”. A Sindicância nº 001/2017 foi presidida pelo advogado Salazar Fonseca Júnior, advogado e procurador jurídico do Município, funcionário não estável, ocupante apenas de cargo comissionado.

“Não cabe ao Judiciário avaliar as provas produzidas ou a justiça da decisão proferida no processo administrativo. Incumbe-lhe apenas a análise da observância do devido processo legal e das normas correlatas que deverão ser aplicadas ao caso concreto”, argumentou o juiz Thiago Tapajós.

Diante do fato constatado, o juiz deferiu o pedido de liminar impetrado pelo servidor municipal, determinando “a imediata suspensão de qualquer procedimento e efeitos proferidos pela Comissão de Sindicância nº 001/2017, incluindo seu Relatório Final”. De igual forma, a decisão judicial anulou o despacho do prefeito Jardel Vasconcelos, até que o mérito da ação seja julgado.

Por telefone, Laureno Carvalho afirmou estar feliz com a decisão do juiz da comarca, pois restaura a prevalência da lei sobre a vontade do administrador municipal. “A lei não é a vontade de um homem, mas o direito constante na legislação de um país democrático, base do Estado de Direito, e confirmada pela decisão soberana do Judiciário”, disse.

Os outros servidores municipais que foram investigados pela sindicância são Alba Leila Lins Leal, Alex Jean Brandão de Freitas, Evaldo Gomes Bacelar, Joel Ribeiro de Lima, Marce Annaliese Ueno Oliveira, Mirlana Lima da Silva, Pedro Álvaro Mendes Barbosa, Renilson da Silva Arcanjo, Rosilene de Oliveira Arcanjo e Sinésia Batista Ribeiro, que ocuparam cargos no secretariado de gestões municipais anteriores. Todos se beneficiam com a decisão do juiz Thiago Tapajós.

O procurador municipal Salazar Fonseca Júnior não atendeu às chamadas telefônicas do Blog. O também procurador municipal Rubens Lourenço Cardoso Vieira, por telefone, afirmou preferir não falar sobre a decisão do juiz, por não conhecer o processo.