sexta-feira, 9 de maio de 2014

JUSTIÇA MANTÉM SÉRGIO MONTEIRO FORA DA PREFEITURA DE MONTE ALEGRE

Sérgio Monteiro teve seu pedido de volta ao cargo de prefeito de Monte Alegre negado pela desembargadora Edinea Tavares

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJE-PA) Edinea Oliveira Tavares negou o pedido do prefeito afastado de Monte Alegre, Sérgio Monteiro, de voltar ao cargo.

No recurso ao TJE-PA, Sérgio pediu a suspensão da decisão da Câmara Municipal, que o afastou do cargo no dia 22 de abril. Assim, José da Costa (PT) segue como prefeito!

Monte Alegre em festa!

Veja o documento enviado ao juiz da Comarca de Monte Alegre, comunicando a decisão.

MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO

SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA Ofício nº 733/2014

Belém, 09 de Maio de 2014.

Excelentíssimo (a) Senhor (a)
Juiz (a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE
MONTE ALEGRE - PA.

Senhor (a) Juiz (a),

De ordem da Exma. Sra. Dra. Desa. EDINEA OLIVEIRA TAVARES, comunico a Vossa Excelência, que ao ser analisado os autos de Agravo de Instrumento da Comarca de Belém (Siscom nº. 2014.3.010450-9), interposto por RAIMUNDO SERGIO DE SOUSA MONTEIRO, nos autos de Mandado de Segurança (Processo nº. 0001825-28.2014.814.0032), interposta em face de CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, nos termos da decisão proferida, cuja cópia segue em anexo.

Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que preste, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com os arts. 526 e 527, inciso IV, do Código de Processo Civil, as necessárias informações essenciais ao julgamento do presente recurso (email: sccivi3@tjpa.jus.br; Fax: 3205-3332).

Respeitosamente,

Belª. CRISTINA CASTRO CONTE
Secretária, em exercício, da 3ª Câmara Cível Isolada

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