segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE A GENTE NEM SEMPRE LEMBRA

Os bancos devem oferecer serviços gratuitos. Não é obrigado aos consumidores contratar um determinado pacote de serviços no banco

É bastante natural que o consumidor se veja em alguma situação onde seus direitos estão sendo desrespeitados e não saiba como agir. Vale lembrar que, em muitos casos, é possível solucionar essas questões, sem precisar da ajuda de terceiros (órgãos de defesa do consumidor e Justiça).

Indicamos uma lista de situações que podem suscitar violações aos direitos do consumidor com o objetivo de ajudá-lo a se proteger, vamos a elas:

1. O nome do consumidor deve ser limpo até 5 dias após pagamento da dívida: Segundo decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, que quando o consumidor realiza o pagamento de uma dívida atrasada, o nome deve ser retirado em no máximo cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito. O prazo começa a ser contado da data de pagamento;

2. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra: Quando ocorre o atraso na entrega do imóvel a construtora deve indenizar o consumidor. O Ministério Público de São Paulo e o Secovi assinaram um acordo que prevê até mesmo a forma como a indenização deve ser realizada: em atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês;

Conheça outros direitos seus em http://www.maxpressnet.com.br/Conteudo/1,561419,10_direitos_que_os_consumidores_nao_conhecem,561419,7.htm

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