domingo, 21 de outubro de 2012

MENSALÃO: DEFESA TRABALHA PARA EVITAR A PRISÃO DE CONDENADOS


Gustavo Romano - Especial para a FOLHA

Corrupção: 2 a 12 anos de reclusão. Lavagem de dinheiro: 3 a 10 anos de reclusão. O que eles têm em comum? A enorme diferença entre a menor e a maior pena possível, e são todos crimes cuja pena é a reclusão.

A reclusão pode ser cumprida em regimes fechado, semiaberto e aberto. De forma simplificada, condenações acima de oito anos iniciam cumprimento em regime fechado. Entre quatro e oito, em regime semiaberto ou fechado. E abaixo de quatro, geralmente em regime semiaberto ou aberto.

Regime fechado é a penitenciária. Regime semiaberto é cumprido em colônias agrícolas ou industriais. O aberto, em casa de albergados. Nesta, o condenado passa o dia solto e volta para dormir e passar fins de semana. Na falta de um ou se não houver vagas, o condenado é enviado à melhor opção seguinte. E aqui a ficção jurídica se choca com a realidade: em boa parte do país não há casas de albergados e não há vagas nas colônias.

A opção seguinte ao regime aberto é a liberdade condicional, na qual o condenado fica livre todo o tempo, mas com certas restrições (como não sair do país).

No mensalão, até o momento, sabemos que dezenas foram condenados, mas não a quanto foram condenados. Em teoria, podem ser condenados a regimes que variam do fechado ao aberto. O que, na prática, pode virar liberdade condicional. Isso será determinado, em boa parte, pelo número de anos da condenação. E nisso a absolvição por formação de quadrilha pode ter um papel fundamental.

Para ler mais, http://www1.folha.uol.com.br/poder/1172657-analise-se-condenacao-agora-e-inevitavel-tarefa-da-defesa-e-evitar-prisao.shtml  

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