sexta-feira, 16 de setembro de 2011

TRE/PA CONDENA ANA JÚLIA POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO

A ex-governadora Ana Júlia Carepa foi condenada, ontem, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2010. Por unanimidade, a Corte entendeu que a assinatura de convênios, na ordem de R$ 16,5 milhões, com 17 prefeituras, próximo ao período vedado pela legislação, tiveram o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição dela. Por conta das irregularidades, a ex-gestora, junto com o então vice-governador, Anivaldo Vale, foram condenados a pagamento de multa no valor de 100 mil UFIRs.

A condenação também impõe aos dois, pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pelos próximos oito anos. Porém, a perda dos direitos políticos não consta da sentença, uma vez que o pedido de cassação do diploma foi considerado prejudicado pela não-reeleição da candidata. Porém, a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, na letra ‘h’ do artigo 1º, determina que os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se tornarão inelegíveis para a eleição na qual concorreram e também pelos próximos oito anos seguintes.

Nenhum comentário: