quarta-feira, 23 de março de 2011

E ASSIM FALOU GILMAR MENDES!

"Não pode ser coerente o argumento do TSE de que a lei é aplicável à eleição de 2010 porque foi publicada antes das convenções partidárias. Interferiu numa fase específica do processo eleitoral. O processo de escolha dos candidatos é mais complexo e tem início na filiação partidária que tem início no ano anterior. O processo eleitoral não começa com as convenções. E até as pedras sabem disso."

- Ministro Gilmar Mendes, relator do recurso que o Supremo Tribula Fdeal (STF) analisa contra a Lei da Ficha Limpa. Ele voltou a defender, no seu relatório, hoje, que a norma só deve ser aplicada em eleições futuras. Mendes já tinha apresentado essa posição em análises anteriores da Corte.

Mendes fez uma avaliação dos precedentes no STF sobre a questão da anualidade, que estabelece que uma lei que provoca mudança no processo eleitoral só pode ter efeito se for editada um ano antes do pleito. A Ficha Limpa foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.

Para o ministro, a questão da anualidade foi criada para evitar leis casuísticas. Mendes defendeu que a Ficha Limpa teve influência direta nas eleições do ano passado, sustentando que um político não pode ficar inelegível por uma lei que não existia quando cometeu a irregularidade.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/

PS: O ministro Luiz Fux acaba de ler seu voto e segue o relator. Assim, o placar é desfavorável à validade da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Neste momento, vota o ministro José Antônio Tóffoli, que também deve seguir o relator.

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