segunda-feira, 12 de julho de 2010

SEFER: CANDIDATO E EM LIBERDADE

Enquanto não tiver a confirmação da impunação de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), pedida pelo Ministério Público Federal (PMF/PA), Luis Afonso Sefer continua candidato a deputado. E em liberdade.

Na manhã e hoje, as Câmaras Criminais Reunidas confirmaram a liminar que concedeu liberdade provisória ao ex-deputado estadual, até que seja julgado recurso de apelação, decorrente de sentença condenatória por pedofilia. A relatora do processo, desembargadora Vânia Fortes Bitar, acolheu os argumentos da defesa, que sustentou falta de fundamentação para a decretação da prisão preventiva.

A relatora do habeas corpus liberatório esclareceu que a lei só admite a prisão preventiva de réus que responderam a instrução penal em liberdade, caso o mesmo se enquadre em alguns dos requisitos do artigo 312 do Código Penal, ou seja, perturbação da ordem pública, risco para a aplicação da lei penal ou quando causa embaraço durante a instrução criminal.

Como o réu compareceu espontaneamente às audiências, não causando nenhum constrangimento à instrução, além de possuir condições pessoais favoráveis para aguardar o julgamento de recurso de apelação em liberdade, a relatora confirmou liminar anteriormente concedida, conforme decisões semelhantes proferidas anteriormente pelo próprio TJPA e por tribunais superiores. As Câmaras Criminais Reunidas acompanharam o voto à unanimidade.


Fonte: Ascom do TJE-PA

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