sábado, 5 de dezembro de 2009

DUCIOMAR PERDE MANDATO E PRIANTE SERÁ PREFEITO DE BELÉM

E Belém continua sem prefeito, depois que o juiz Sérgio Lima cassou, na manhã de ontem, os diplomas de prefeito e vice de Duciomar Costa (PTB) e Anivalo Vale (PR). A cassação dos diplomas resultou na perda automática dos mandatos e na aplicação de multa aos dois representantes da Coligação União por Belém.

Na próxima segunda-feira, quando a sentença será publicada no Diário Oficial da Justiça, o ex-deputado José Priante (PMDB), que tem como vice o ex-vereador José Wilson Araújo, o Zeca Pirão, agora também no PMDB, deve assumir o cargo.

A condenação, segundo o magistrado, possui efeito imediato, uma vez que os recursos eleitorais não têm eficácia suspensiva, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral. O juiz determinou, no mesmo ato, que seja oficiada a Câmara Municipal de Belém para que dê posse a Priante e Zeca Pirão nos cargos de prefeito e vice.

A cassação de Duciomar Costa e Anivaldo Vale resultou do julgamento de representação eleitoral proposta por Priante, contra a utilização da máquina administrativa da prefeitura para a realização de maciça propaganda eleitoral irregular, com o objetivo de promoção pessoal. Foram usados como meios de propaganda pessoal de Duciomar Costa e seu vice placas, banners, uniformes e ônibus municipais, além da implantação, em ano eleitoral, de Passe Livre, e programas assistenciais visando o transporte gratuito de pessoas em Belém.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além da cassação, Duciomar Costa, Anivaldo Vale e a coligação que eles lideravam, “União por Belém” foram multados em R$ 50 mil, para cada um, “devido à gravidade da falta cometida e o beneficiamento que tiveram em favor da candidatura eleitoral”, conforme assinala o juiz em seu despacho.

No TRE, o recurso do prefeito, quando for impetrado, deverá ter como relator o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, porque ele já é prevento (juiz que primeiro tomou conhecimento de uma ação) no caso, pois foi designado relator de um mandado de segurança ajuizado contra a promotora Leane Fiúza de Melo, acusada pelo advogado Inocêncio Mártires Coelho de engavetar o processo. Se ela tem desdobramento, o magistrado fica automaticamente incumbido de se manifestar sobre o caso.

A representação de Priante foi ajuizada no início de outubro de 2008 pelo advogado Inocêncio Mártires, constituído defensor do candidato a prefeito de Belém, José Priante. A representação se deu depois que o próprio Ministério Público, por meio de uma força-tarefa de seus membros no âmbito eleitoral, sob a coordenação do promotor Frederico Oliveira, representou contra Duciomar Costa, acusando-o de ter cometido várias infrações, entre elas autopromoção, configurada em placas sobre obras que, em verdade, não existiam. Era um golpe de marketing para iludir eleitores.

Inocêncio Mártires entendeu que as penas impostas a Duciomar Costa não deveriam ser de multa, mas de perda do registro e a consequente perda do mandato, tal a gravidade dos ilícitos praticados. Por isso, ajuizou nova representação, na esperança de que a ação fosse logo julgada.

Segundo o magistrado, o parecer do MPE “apontou que a farta quantidade de provas pré-constituídas e juntadas a estes autos foi produzida em representações eleitorais ajuizadas pelo próprio Ministério Público junto à 98ª Zona Eleitoral, competente para o processo das reclamações e representações de matéria relativa à propaganda eleitoral e dos pedidos de direito de resposta, conforme artigo 3º da resolução 4.324/2008-TRE-PA, deixando explicitamente evidenciado que, embora fosse idêntica a base fática das referidas representações, as consequências jurídicas perseguidas na presente demanda eleitoral são totalmente distintas daquelas impostas nas representações carreadas, já que o pedido de cassação do registro ou diplomação da prática de condutas vedadas pelo representado, Duciomar Costa, não foi formulado perante a 96ª ZE, em razão de sua incompetência para a matéria, mas sim do juízo desta 98ª ZE, conforme determina a Resolução 4.324-TRE-PA”.

O parecer da promotora foi do dia 8 de junho e tem o seguinte teor: “Destarte, de acordo com a cópia da peça vestibular acostada nas fls. 33/65 dos presentes autos, a REP nº 031/2008 foi ajuizada em 04/07/2008, noticiando que os demandados, Duciomar Costa e o município de Belém, vinham veiculando propaganda eleitoral extemporânea, velada e dissimulada, uma vez que, a pretexto de mera propaganda institucional da Prefeitura Municipal, afixaram inúmeras placas, por toda a cidade de Belém, em várias áreas de uso comum e público, indicando a realização de obras e serviços, com a exibição do slogan promocional da Administração Municipal, numa alusão indireta e intencional em favor do prefeito, candidato à reeleição.

Em algumas destas placas não havia nenhuma informação a respeito da obra, do custo estimado, da fonte dos recursos, do prazo previsto para sua conclusão, e nem o nome dos responsáveis pelo projeto e execução, limitando-se a conter o referido slogan da prefeitura, seguido da frase: Prefeitura a serviço da comunidade. Em outras placas também constava a expressão Ama Belém, slogan de programa criado naquela gestão da Administração Municipal, em franca promoção pessoal do prefeito Duciomar Costa”.

A sentença do juiz eleitoral Sérgio Lima, cassando-lhes os mandatos e mandando empossar o segundo mais votado em 2008, o peemedebista José Priante, pegou de surpresa o prefeito Duciomar Costa (PTB) e o vice-prefeito, Anivaldo Vale (PR). À coluna, Vale revelou que ele e Duciomar despachavam na prefeitura no momento que souberam da sentença. “A notícia foi recebida com surpresa. As eleições foram disputadas em clima democrático, em dois turnos, e vencemos com 60% dos votos. Recorrer a terceiro turno contraria a vontade do povo”, reclamou o vice-prefeito.

Recurso

O vice-prefeito cassado reconheceu que havia ontem um clima festivo na cidade, mas que, na opinião dele, era injusto tanto do ponto de vista gerencial quanto jurídico. “Eu e o prefeito estamos tranquilos porque, embora essa decisão inquiete a administração, temos a convicção da fragilidade dela. É lamentável”, queixou-se. Vale afirmou que um grupo de advogados liderado por Sábato Rossetti recorrerá da sentença do juiz eleitoral.

Foguete

A sensação festiva notada pelo vice-prefeito materializou-se em diversos bairros da capital - com rádios e a internet repercutindo o acontecimento político - e espraiou-se até mesmo ao interior do Estado. Em Santarém, peemedebistas foram às ruas comemorar a decisão da Justiça Eleitoral. Na orla da cidade, segundo relatos de lá, a possibilidade legal de o ex-deputado José Priante assumir a Prefeitura de Belém foi comemorada com muitos fogos de artifício.

Surpresa

Autora de parecer de junho favorável à cassação do prefeito Duciomar Costa (PTB), a promotora de Justiça Leane Fiúza de Mello foi surpreendida, no meio de audiência no Fórum, pela notícia de que a Justiça Eleitoral decretara o afastamento do prefeito e do vice, Anivaldo Vale. Alcançada pelo celular, a promotora fez à coluna rápido resumo do parecer, desculpou-se por não estender a conversa telefônica e prometeu distribuir, logo, a denúncia à imprensa. O que de fato fez, em pouco tempo, pela assessoria do MP.

Defesa recorrerá logo após intimação

O advogado do prefeito, Sábato Rosseti, disse, ontem, em entrevista coletiva, que considera a situação “tranquila”. Segundo ele, a condenação imposta pelo juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral, está baseada em fatos “requentados”, os quais foram utilizados em ações movidas pelo Ministério Público, no ano passado, contra o prefeito.

Naquela ocasião, de acordo com o advogado, o próprio Tribunal decidiu pela aplicação de multas a Duciomar Costa, não pela cassação do mandato, como ocorreu ontem. “A sentença de hoje (ontem) não levou em conta isto. Também não levou em conta que o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições passadas reajuizou as mesmas ações fora do prazo legal e no local errado. O correto seria ter feito isso perante o juízo da 98ª Zona Eleitoral, o que não ocorreu. Além disso, o juiz não atentou para o fato de que o prefeito Duciomar Costa teve maioria absoluta dos votos na eleição, mais de 60%, e que, nesses casos, a regra da Justiça Eleitoral diz que haveria a necessidade obrigatória de se convocar novas eleições e não simplesmente empossar o segundo colocado no pleito”.

Segundo Sábato, a assessoria jurídica de Duciomar Costa vai recorrer da decisão assim que o prefeito for intimado, o que não havia acontecido até o final da tarde de ontem.

“Não se pode cumprir essa decisão se o prefeito ainda não foi intimado. Então, na segunda-feira de manhã quando provavelmente vamos tomar conhecimento da decisão, apresentaremos todos os recursos necessários para reformá-la”.

A noite foi de febril movimentação em alguns órgãos municipais, depois de anunciada a cassação do prefeito Duciomar Costa. Assessores de confiança tratavam de retirar, criminosamente, documentos e HDs de computadores a fim de evitar uma possível devassa nas “caixas pretas” da Prefeitura com a posse de José Priante.

O juiz federal Daniel Sobral, que apreciou o recurso contra a expedição de diploma a Duciomar Costa e Anivaldo Vale, deverá analisar o provável recurso à decisão do juiz eleitoral Sérgio Lima. Como prevento, certamente não abrirá mão dessa prerrogativa.

Autoridades judiciais, policiais, parlamentares e religiosas lançam hoje, na CNBB, em Belém, a Semana da Justiça e Paz. A programação abre, às 15h, com seminário sobre a exploração sexual.

Na tarde de ontem, Priante chegou a estar na Câmara de Belém para tomar posse, mas terá que aguardar a publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça, na segunda feira.

Portanto, Belém ficará sem prefeito neste final de semana.

Fonte: www.diariodopara.com.br e redação do blog

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