segunda-feira, 13 de julho de 2009

MOTOTAXISMO: UM SERVIÇO QUE CAIU NO GOSTO DA POPULAÇÃO

Dia desses, alguém – não me lembro exatamente quem – me contou a história de um prefeito que, há muito tempo, sensível às atitudes e hábitos da população local, sempre que decidia construir uma praça, mandava seus engenheiros e arquitetos, antes da confecção do projeto da obra, verificarem os caminhos criados e percorridos pela população no terreno a ela destinado. Inteligente e observador, o alcaide sabia que, se depois de pronta, a praça apresentasse áreas de passeio público diferentes dos originais, seus usuários acabariam cortando caminhos por sobre a grama e os jardins, danificando-os e causando prejuízos ao patrimônio público.

Bons juristas costumam afirmar que lei boa – do tipo que “pega”, como se afirma atualmente – é aquela que oficializa e/ou normatiza práticas saudáveis da própria população, como a atitude do prefeito citado acima e as praças que construía, ou que corrige e procura punir severamente aquelas consideradas nocivas à população, à sociedade ou ao Estado, ou aos interesses destes. A legislação ambiental, por exemplo, é positiva, necessária, mas ainda é fartamente burlada pela força da corrupção e/ou pela precariedade na fiscalização.

Digo tudo isso para manifestar concordância e apoio à aprovação, pelo Senado, na quarta-feira passada, de projeto de lei que regulamenta as profissões de mototaxista, motoboy e motofrete – as duas últimas mais comuns nas grandes cidades -, serviços de transporte que há muito viraram alternativa ao péssimo serviço de transporte público coletivo, ou à ausência deste, e aos longos engarrafamentos no trânsito, mas que são amplamente condenados por especialistas em trânsito.

A nova lei, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula, estabelece a idade mínima de 21 anos para o exercício dessas profissões. Ela também exige habilitação por, no mínimo, dois anos na categoria de motos. Pelo projeto, caberá ainda às câmaras definirem em cada município regras específicas, como se poderá haver ou não mototáxi para transporte de passageiros.

Repito: a lei é boa, “pegou” mesmo antes de assim ser, mas será necessário que os órgãos reguladores cuidem de regulamentá-la de forma a garantir a melhor segurança possível aos mototaxistas e passageiros.

No Oeste do Estado, apenas as cidades de Santarém e Altamira possuem o serviço de transporte público coletivo urbano, mas nelas também o serviço de mototaxi já existe há muito tempo. Nas demais, este é o único meio de transporte urbano de passageiro – além, claro, dos taxistas tradicionais, mas inviável como meio diário de transporte.

Em alguns municípios, a exemplo de Monte Alegre, as prefeituras tentaram implantar o serviço, mas foram barradas por ações judiciais de iniciativa da entidade nacional que representa os transportes públicos urbanos.

Agora, com a regularização da profissão, que os municípios tratem de tomar a iniciativa de regulamentar o serviço, assim como, através da municipalização do trânsito, cuidar da fiscalização e controle do serviço.

A população vai agradecer!

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